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Nome Social

  • Nov 23, 2017
  • 1 min read

Créditos: http://www.vozdascomunidades.com.br/destaque2/o-que-e-o-nome-social-2/

Nome social é o prenome adotado pelas pessoas travesti, mulher transexual ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecido(a) e denominado(a) por sua comunidade.

Atualmente, ainda não há no Brasil uma lei que determine e garante a retificação de prenome e sexo no registro civil. Travestis, mulheres transexuais e homens trans, quando assim desejam solicitam a alteração no documento de identidade por meio de uma ação judicial. Este processo é, muitas vezes, demorado e a decisão pela retificação depende do entendimento de cada juiz/a. Na maioria dos casos, a mudança fica condicionado à existência de laudo médico e/ou realização de terapia hormonal/ cirurgia.

Sabemos que o nome é, junto com a aparência, a primeira coisa nos apesenta e identifica. É muito importante que o nome social seja respeitado, de acordo com a identidade de gênero, independente da alteração no RG. Por isso, existem hoje decretos estaduais e municipais que garantem o direito do uso do nome social por travestis e transexuais em órgãos públicos.

O uso do nome social é um direito que deve ser respeitado!

O Estado de São Paulo garante o direito das pessoas travestis e transexuais de serem tratadas pelo nome social e todos os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 55.588/2010

Créditos: cartilha- Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT


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