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Leis

  • Nov 23, 2017
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LEI ESTADUAL Nº 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com aids e dá outras providências.

Esta Lei proíbe atos discriminatórios contra pessoas vi­vendo com HIV/aids, como solicitar exames para a detec­ção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, obrigar de forma explícita ou implícita as pessoas vivendo com HIV/aids a informar sobre a sua condição a funcionários/as hierarquicamente superiores, entre outros. A Lei também proíbe impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, progra­mas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, em razão desta condição.

Os canais de denúncia são os mesmos da Lei Estadual Nº 10.948/01.

LEI ESTADUAL nº 14.363/2011 - Altera a Lei Estadual nº 10.313/99

Altera a redação que veda qualquer forma de discrimina­ção no acesso aos elevadores de todos os edifícios públi­cos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo, acres­centando os termos “orientação sexual” e “identidade de gênero”.

Nome Social

DECRETO ESTADUAL Nº 55.588/10 - Dispõe sobre o trata­mento nominal das pessoas transexuais e travestis nos ór­gãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Este Decreto assegura às pessoas transexuais e traves­tis, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e

procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Mediante indicação da pessoa, seu nome social deverá constar em todos os documentos, fichas, formulários e crachás, e os servidores públicos deverão tratá-la pelo nome indicado.

DELIBERAÇÃO CEE N° 125/2014 - Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições pú­blicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

A Deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em respei­to à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados/as, além do nome civil, o nome social de tra­vestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento e acompanhar o nome civil nos registros e documentos escolares internos.

No caso de alunos/as menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.

União Estável / Casamento Civil

PROVIMENTO CG N° 41/2012 - Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece novos procedimentos

em suas Normas de Serviços, especificamente no que se refere ao Registro das Pessoas Naturais. Seu artigo 88 as­segura igual tratamento aos casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em ca­samento, garantindo-lhes igualdade de direitos.

RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013 - Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu equiparar os direitos e deveres dos casais heterossexuais e homosse­xuais. Na prática, essa decisão nada mais é do que o reco­nhecimento do casal homossexual como uma entidade fa­miliar, tanto quanto um casal heterossexual, pressupondo assim a igualdade em direitos tais como a união estável.

Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº175/2013, proibindo os car­tórios de recusar a celebração de casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso algum cartório não cumpra a Resolu­ção do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Sistema Penitenciário

RESOLUÇÃO SAP Nº 11/2014 - Dispõe sobre a atenção a tra­vestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.

A Resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e à orientação sexual dentro do Sistema Penitenciário do Estado de SP. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.

RESOLUÇÃO SAP Nº 153/2011 - Regulariza visita íntima ho­moafetiva para presos.

Esta Resolução da Secretaria da Administração Peniten­ciária inclui às normas sobre visita íntima nas unidades prisionais (Resolução SAP Nº 144/2010) um artigo que de­termina o tratamento igualitário nos casos de relações homossexuais de pessoas em privação de liberdade àque­le aplicado a relações heterossexuais.

3.2. Outras legislações e atos normativos de interesse

Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação – Conselho Nacio­nal de Política criminal e Penitenciária

Estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

Resolução nº 124, de 26 de novembro de 2013 – Secretaria Estadual da Saúde – SP

Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 – Ministério da Saúde

Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Siste­ma Único de Saúde (SUS).

Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 – Ministério da Saúde

Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Inte­gral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011 – Conselho Nacio­nal de Política Criminal e Penitenciária

Estabelece recomendações aos Departamentos Peniten­ciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.

Resolução nº 14, de 20 de junho de 2011 – Conselho Fede­ral de Psicologia

Autoriza a inclusão do nome social de psicólogas e psi­cólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.

Portaria nº 513, de 9 de dezembro de 2010 – Ministério da Previdência Social

Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus depen­dentes para fins previdenciários.

Resolução nº 1.955, de 12 de agosto de 2010 – Conselho Federal de Medicina

Estabelece procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização.

Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 – São Paulo

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas.

Decreto nº 55.589, de 17 de março de 2010

Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prá­tica de discriminação em razão de orientação.

Resolução nº 208, de 27 de outubro de 2009 – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam difi­culdade de integração ou dificuldade de adequação psí­quica e social em relação ao sexo biológico.

Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008 – Ministérios da Saúde

A Portaria 457/2008 desdobra as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.707/2008, especificando as ações a serem adotadas para a plena realização do processo transexu­alizador.

Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – Ministérios da Saúde

Institui diretrizes nacionais para o processo transexualiza­dor no SUS.

Resolução Normativa nº 77, de 29 de janeiro de 2008 – Conselho Nacional de Imigração

Estabelece os critérios para a concessão de visto tempo­

rário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira em união estável.

Lei Complementar nº 1012, de 5 de julho de 2007 – São Paulo

Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homosse­xuais, na constância da união homoafetiva, aos casais he­terossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor/a, auxilio reclusão e auxilio funeral.

Princípios de Yogyakarta, de 9 de novembro de 2006

Documento elaborado por um grupo de especialistas em direitos humanos e apresentado à ONU, delimita princí­pios sobre a aplicação da legislação internacional de direi­tos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha

Reconhece a violência baseada no gênero como uma vio­lação de direitos humanos e responsabiliza o Estado pelo enfrentamento às diversas formas de violência domésti­ca. Reconhece que as violências baseadas no gênero in­dependem da orientação sexual das vítimas, estendendo a proteção jurídica às relações formadas por mulheres lésbicas e bissexuais.

Resolução nº 489, de 3 de junho de 2006 – Conselho Fede­ral de Serviço Social

Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes So

ciais, de modo a vetar práticas e condutas discriminató­rias ou preconceituosas em razão de orientação sexual.

Decreto Estadual nº 50.594, de 22 de março de 2006 – São Paulo

Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerân­cia (DECRADI).

Circular nº 257, de 21 de junho de 2004 – Superintendên­cia de Seguros Privados do Ministério da Fazenda

Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do Seguro DPVAT.

Resolução nº 88, de 19 de agosto de 2002 – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Regulamenta a Lei nº 10.948/2002, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas na prática de discriminação em razão de orientação sexu­al, cria a Comissão Processante Especial e dá outras pro­vidências.

Resolução nº 1, de 22 de março de 1999 – Conselho Fede­ral de Psicologia

Estabelece normas de atuação para os psicólogos/as em relação à questão da orientação sexual.­

Créditos: Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT

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