Leis
- Nov 23, 2017
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LEI ESTADUAL Nº 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com aids e dá outras providências.
Esta Lei proíbe atos discriminatórios contra pessoas vivendo com HIV/aids, como solicitar exames para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, obrigar de forma explícita ou implícita as pessoas vivendo com HIV/aids a informar sobre a sua condição a funcionários/as hierarquicamente superiores, entre outros. A Lei também proíbe impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, em razão desta condição.
Os canais de denúncia são os mesmos da Lei Estadual Nº 10.948/01.
LEI ESTADUAL nº 14.363/2011 - Altera a Lei Estadual nº 10.313/99
Altera a redação que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo, acrescentando os termos “orientação sexual” e “identidade de gênero”.
Nome Social
DECRETO ESTADUAL Nº 55.588/10 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Este Decreto assegura às pessoas transexuais e travestis, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e
procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Mediante indicação da pessoa, seu nome social deverá constar em todos os documentos, fichas, formulários e crachás, e os servidores públicos deverão tratá-la pelo nome indicado.
DELIBERAÇÃO CEE N° 125/2014 - Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.
A Deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados/as, além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento e acompanhar o nome civil nos registros e documentos escolares internos.
No caso de alunos/as menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.
União Estável / Casamento Civil
PROVIMENTO CG N° 41/2012 - Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece novos procedimentos
em suas Normas de Serviços, especificamente no que se refere ao Registro das Pessoas Naturais. Seu artigo 88 assegura igual tratamento aos casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em casamento, garantindo-lhes igualdade de direitos.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013 - Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu equiparar os direitos e deveres dos casais heterossexuais e homossexuais. Na prática, essa decisão nada mais é do que o reconhecimento do casal homossexual como uma entidade familiar, tanto quanto um casal heterossexual, pressupondo assim a igualdade em direitos tais como a união estável.
Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº175/2013, proibindo os cartórios de recusar a celebração de casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
Sistema Penitenciário
RESOLUÇÃO SAP Nº 11/2014 - Dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.
A Resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e à orientação sexual dentro do Sistema Penitenciário do Estado de SP. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.
RESOLUÇÃO SAP Nº 153/2011 - Regulariza visita íntima homoafetiva para presos.
Esta Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária inclui às normas sobre visita íntima nas unidades prisionais (Resolução SAP Nº 144/2010) um artigo que determina o tratamento igualitário nos casos de relações homossexuais de pessoas em privação de liberdade àquele aplicado a relações heterossexuais.
3.2. Outras legislações e atos normativos de interesse
Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação – Conselho Nacional de Política criminal e Penitenciária
Estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Resolução nº 124, de 26 de novembro de 2013 – Secretaria Estadual da Saúde – SP
Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 – Ministério da Saúde
Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 – Ministério da Saúde
Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Estabelece recomendações aos Departamentos Penitenciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.
Resolução nº 14, de 20 de junho de 2011 – Conselho Federal de Psicologia
Autoriza a inclusão do nome social de psicólogas e psicólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.
Portaria nº 513, de 9 de dezembro de 2010 – Ministério da Previdência Social
Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.
Resolução nº 1.955, de 12 de agosto de 2010 – Conselho Federal de Medicina
Estabelece procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização.
Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 – São Paulo
Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas.
Decreto nº 55.589, de 17 de março de 2010
Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação.
Resolução nº 208, de 27 de outubro de 2009 – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008 – Ministérios da Saúde
A Portaria 457/2008 desdobra as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.707/2008, especificando as ações a serem adotadas para a plena realização do processo transexualizador.
Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – Ministérios da Saúde
Institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.
Resolução Normativa nº 77, de 29 de janeiro de 2008 – Conselho Nacional de Imigração
Estabelece os critérios para a concessão de visto tempo
rário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira em união estável.
Lei Complementar nº 1012, de 5 de julho de 2007 – São Paulo
Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor/a, auxilio reclusão e auxilio funeral.
Princípios de Yogyakarta, de 9 de novembro de 2006
Documento elaborado por um grupo de especialistas em direitos humanos e apresentado à ONU, delimita princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
Reconhece a violência baseada no gênero como uma violação de direitos humanos e responsabiliza o Estado pelo enfrentamento às diversas formas de violência doméstica. Reconhece que as violências baseadas no gênero independem da orientação sexual das vítimas, estendendo a proteção jurídica às relações formadas por mulheres lésbicas e bissexuais.
Resolução nº 489, de 3 de junho de 2006 – Conselho Federal de Serviço Social
Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes So
ciais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão de orientação sexual.
Decreto Estadual nº 50.594, de 22 de março de 2006 – São Paulo
Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).
Circular nº 257, de 21 de junho de 2004 – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda
Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do Seguro DPVAT.
Resolução nº 88, de 19 de agosto de 2002 – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Regulamenta a Lei nº 10.948/2002, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas na prática de discriminação em razão de orientação sexual, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.
Resolução nº 1, de 22 de março de 1999 – Conselho Federal de Psicologia
Estabelece normas de atuação para os psicólogos/as em relação à questão da orientação sexual.
Créditos: Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT


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